Aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado, a reforma
política (Lei 13.488/17)
traz poucas mudanças relacionadas ao uso da internet e de redes sociais para as
eleições de 2018. A principal delas é a permissão para que candidatos, partidos
e coligações paguem blogs e as redes sociais para impulsionar seus conteúdos.
Pela lei (originada no PL 8612/17),
entre as formas de impulsionamento de conteúdo, inclui-se também a priorização
paga de conteúdos em mecanismos de buscas na internet, como Google e Yahoo. O
impulsionamento de conteúdos deverá ser contratado diretamente com o provedor
da aplicação de internet com sede e foro no País.
Porém, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o
impulsionamento de conteúdos já publicados serão proibidos e considerados
crime, permitindo-se apenas manter aquelas postagens já publicadas.
Os gastos com o impulsionamento de conteúdos terão de ser
declarados na prestação de contas das campanhas, assim como já devem ser
declarados custos com a criação de sítios na internet – o que já era permitido
pela legislação.
Conforme a lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai
regulamentar os novos dispositivos e promoverá a ampla divulgação de regras de
boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet.
Retirada de conteúdos
Na votação da reforma política, foi aprovada emenda do deputado Aureo (SD-RJ) permitindo que candidatos solicitassem diretamente aos provedores a remoção de conteúdo que eles considerassem “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação”.
Criticado por diversas entidades, como Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Jornais (ANJ),
que apontaram tentativa de censura, esse trecho foi vetado pelo presidente
Michel Temer.
Continuará cabendo, assim, à Justiça Eleitoral determinar, por
solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou
ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.
Em sintonia com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14),
o texto final da reforma política prevê que o provedor só poderá ser
responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se, após ordem
judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o
conteúdo apontado como infringente pela Justiça Eleitoral.
Fake news
Em 2017, o combate às chamadas fake news – notícias falsas produzidas e propagadas via blogs e redes sociais – durante a campanha eleitoral também foi debatido no Congresso durante o seminário “Fake News e Democracia”, realizado pelo Conselho de Comunicação Social em dezembro 2017. Esse assunto ganhou relevância especialmente após as últimas eleições norte-americanas, em que foi constatada a relevância das fake news para a vitória do presidente Donald Trump.
No seminário, debatedores apontaram o combate ao anonimato na
internet como um dos caminhos para coibir o fenômeno. A Constituição já é clara
ao permitir a livre manifestação do pensamento a todos os cidadãos, vedado o
anonimato. A Lei das Eleições (9.504/97)
reitera que é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da
internet, sendo assegurado o direito de resposta a quem se sentir ofendido por
publicações.
Durante o seminário, foi citado levantamento recente do Grupo de
Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de
São Paulo, segundo a qual cerca de 12 milhões de pessoas já difundiram notícias
falsas sobre política no Brasil.
AGÊNCIA CÂMARA