quarta-feira, 20 de julho de 2016

A FALÊNCIA DA POLÍTICA DE GUERRA ÀS DROGAS

É estranho pensar que, em pleno século XXI, a humanidade ainda não tenha se dado conta de um fator primordial que se configura como uma de suas características: a busca de conforto em substâncias alucinógenas e narcotizantes.
É de se frisar, desde já, que aqui não se pretende defender os notórios malefícios causados pelas drogas, tampouco reafirmar o que já se sabe, elas matam e muito. Também não discordamos dos efeitos familiares decorrentes do seu uso – como a angustia familiar, a desestruturação das relações e relacionamentos, a depressão etc. Porém, não podemos perder de vista o debate que realmente nos interessa como atores do direito penal: a criminalização, ao menos do usuário, não pode mais ser vista como uma solução.
ZAFFARONI (2013, p. 115) uma vez afirmou, e com ele fazemos coro, que, se colocarmos os números na ponta lápis, provavelmente veremos que a guerra às drogas, em poucos anos, foi responsável por um número de mortes infinitamente superior àquele que, em cem anos, teríamos de pessoas mortas por overdose. E, com tal afirmação, podemos ver a ilogicidade da política que adotamos hoje.

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