EMENTA: Convoca a 3ª Conferência
Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Araripina, e dá outras
providências.
O
Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. ALEXANDRE JOSÉ ALENCAR ARRAES, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 61, inciso V, e artigo 83, “f”
da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO as razões motivadoras do
presente ato administrativo, a seguir preconizadas:
§ Que o Decreto Presidenciável de 28 de abril de 2015
convoca a 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
§ A necessidade de convocação da 3ª Conferênicia
Municipal de Políticas Públicas da Juventude de Araripina;
§
A necessidade de análise da demanda
da juventude organizada de Ararpina, através da Secretaria Municipal de
Juventude, Cultura e Turismo.
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a 3ª Conferência Municipal
de Políticas Públicas da Juventude que realizar-se-á no dia 11 de agosto 2015,
na cidade de Araripina-PE, na sede da Escola Técnica Pedro Muniz Falcão, sob a
coodenação da Comissão Organizadora definida no art. 6º deste decreto, e que
terá como tema : “As várias formas de mudar o
Brasil”.
Art.
2º – A 3ª Conferência ora instituída terá
como objetivo:
§ Propiciar o debate sobre questões relacionadas à
juventude, definidas previamente na programação pela comissão organizadora,
segundo o regimento interno da mesma;
§ Construir um conjunto de sugestões de políticas
públicas de juventude, que serão incorporadas, guardadas as devidas
competências, pelo Poder Público Municipal, no Plano Municipal de Juventude;
§
Ampliar e fortalecer os espaços de
fomento às políticas públicas de juventude pelo Poder Executivo Municipal
§ Avaliar, monitorar e propor mudanças na execução
das políticas públicas de juventude pelo Poder Executivo Municipal.
Art.
3º – A 3ª Conferência Municipal de
Políticas Públicas da Juventude desenvolverá seus trabalhos a partir dos temas:
§ Participação;
§ Educação;
§
Trabalho;
§ Diversidade e Igualdade;
§ Saúde;
§ Cultura;
§
Direito à Comunicação;
§
Esporte e Lazer;
§ Meio Ambiente;
§ Direito à Cidade e Mobilidade;
§ Segurança e Paz.
§
1º Os temas, subsidiados por um
texto-base nacional deverão ser desenvolvidos de modo a articular e interagir
as diferenças políticas de juventude, de maneira transversal.
§
2º o debate deverá primar pela
qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à pluralidade e
pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla das
questões relacionadas à juventude.
Art.
4º – A Comissão preparatória da 3ª
Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Araripina aprovará
seu Regimento Interno antes de iniciar os trabalhos da Conferência.
Parágrafo
único. O Regimento Interno disporá
sobre a organização e o funcionamento da 3ª Conferência, inclusive o processo
de escolha de delegados.
Art.
5º – A 3ª Conferência Municipal de
Políticas Públicas da Juventude de Araripina será presidida pelo Secretário
Municipal de Juventude, Cultura e Turismo, e na sua ausência ou impedimento
eventual, o mesmo será substituído por um membro indicado pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art.
6º – A 3ª Conferência Municipal de
Políticas Públicas da Juventude de Araripina terá a seguinte Comissão
Organizadora:
§
06 representantes do Poder Executivo
Municipal, sendo:
§ 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
§ 01 (um) representante da Secretaria de Esportes e
Lazer;
§ 01 (um) representante da Secretaria de
Desenvolvimento Social;
§ 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
§ 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
§ 01 (um) representante da Secretaria de Administração.
§
01 (um) representante do Conselho
Municipal de Políticas Públicas da Juventude, pela sociedade civil, eleito em
reunião do conselho convocada para este fim, em caso do mesmo estiver ativo no
município;
§
01 (um) representante do Clube de
Castores;
§
01 (um) representante da ordem
Demolay;
§
01 (um) representante da Pastoral da
Juventude;
§
01 (um) representante da União dos
Estudantes Secundaristas de Araripina – UESA;
§
02 (dois) representantes do Poder
Legislativo Municipal.
Parágrafo
único – Estão sujeitas à observância
deste Decreto os membros da sociedade civil, onde, uma vez que as instituições
supracitadas não se apresentem, sem justificativa, terão por sanção seu
desligamento da Comissão, abrindo espaço para que outra instituição a substitua.
Art.
7º – As despesas com a realização da 3ª
Conferência Municipal de Políticas Públicas da Juventude de Araripina correrão
por conta de recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal de
Araripina, através de sua Secretaria de Juventude, Cultura e Turismo.
Art.
8º – Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 9º – Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de
2015.
ALEXANDRE JOSÉ ALENCAR ARRAES
PREFEITO MUNICIPAL