terça-feira, 30 de junho de 2015

DECRETO Nº 021, DE 30 DE JUNHO DE 2015 CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DE ARARIPINA


EMENTA Convoca a 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Araripina, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. ALEXANDRE JOSÉ ALENCAR ARRAES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 61, inciso V, e artigo 83, “f” da Lei Orgânica Municipal, e;

                                   CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir preconizadas:

§  Que o Decreto Presidenciável de 28 de abril de 2015 convoca a 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
§  A necessidade de convocação da 3ª Conferênicia Municipal de Políticas Públicas da Juventude de Araripina;

§  A necessidade de análise da demanda da juventude organizada de Ararpina, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Turismo.


                    DECRETA:

                                 Art. 1º – Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas da Juventude que realizar-se-á no dia 11 de agosto 2015, na cidade de Araripina-PE, na sede da Escola Técnica Pedro Muniz Falcão, sob a coodenação da Comissão Organizadora definida no art. 6º deste decreto, e que terá como tema : “As várias formas de mudar o Brasil”.

Art. 2º – A 3ª Conferência ora instituída terá como objetivo:
§  Propiciar o debate sobre questões relacionadas à juventude, definidas previamente na programação pela comissão organizadora, segundo o regimento interno da mesma;
§  Construir um conjunto de sugestões de políticas públicas de juventude, que serão incorporadas, guardadas as devidas competências, pelo Poder Público Municipal, no Plano Municipal de Juventude;

§  Ampliar e fortalecer os espaços de fomento às políticas públicas de juventude pelo Poder Executivo Municipal
§  Avaliar, monitorar e propor mudanças na execução das políticas públicas de juventude pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º –  A 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas da Juventude desenvolverá seus trabalhos a partir dos temas:
§  Participação;
§  Educação;
§  Trabalho;
§  Diversidade e Igualdade;
§  Saúde;
§  Cultura;
§  Direito à Comunicação;
§  Esporte e Lazer;
§  Meio Ambiente;
§  Direito à Cidade e Mobilidade;
§  Segurança e Paz.

§  1º Os temas, subsidiados por um texto-base nacional deverão ser desenvolvidos de modo a articular e interagir as diferenças políticas de juventude, de maneira transversal.

§  2º o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla das questões relacionadas à juventude.

Art. 4º – A Comissão preparatória da 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Araripina aprovará seu Regimento Interno antes de iniciar os trabalhos da Conferência.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 3ª Conferência, inclusive o processo de escolha de delegados.

Art. 5º – A 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas da Juventude de Araripina será presidida pelo Secretário Municipal de Juventude, Cultura e Turismo, e na sua ausência ou impedimento eventual, o mesmo será substituído por um membro indicado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º – A 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas da Juventude de Araripina terá a seguinte Comissão Organizadora:

§  06 representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:

§  01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
§  01 (um) representante da Secretaria de Esportes e Lazer;
§  01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
§  01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
§  01 (um) representante da Secretaria de Educação;
§  01 (um) representante da Secretaria de Administração.

§  01 (um) representante do Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude, pela sociedade civil, eleito em reunião do conselho convocada para este fim, em caso do mesmo estiver ativo no município;

§  01 (um) representante do Clube de Castores;
§  01 (um) representante da ordem Demolay;
§  01 (um) representante da Pastoral da Juventude;
§  01 (um) representante da União dos Estudantes Secundaristas de Araripina – UESA;
§  02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo único – Estão sujeitas  à observância deste Decreto os membros da sociedade civil, onde, uma vez que as instituições supracitadas não se apresentem, sem justificativa, terão por sanção seu desligamento da Comissão, abrindo espaço para que outra instituição a substitua.

Art. 7º – As despesas com a realização da 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas da Juventude de Araripina correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal de Araripina, através de sua Secretaria de Juventude, Cultura e Turismo.

Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                 Art. 9º – Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2015.
ALEXANDRE JOSÉ ALENCAR ARRAES
PREFEITO MUNICIPAL