As coligações partidárias adversárias do
PSB nas eleições presidenciais e deste ano estão proibidas de usar a imagem e a
voz de Eduardo Campos durante suas mensagens de campanha. A ordem foi dada em
liminar pelo desembargador eleitoral Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto, do
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, nesta quarta-feira (20/8). A multa
para descumprimento da determinação é de R$ 3 mil por dia.
Desde então, os demais partidos decidiram
render homenagens ao político, que foi governador de Pernambuco por dois
mandatos. O pedido para que os adversários de Campos se abstivessem de usar sua
imagem foi feito por sua viúva, Renata Campos, e também em nome dos cinco
filhos do casal.
No pedido, Renata, que é auditora do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, afirma que, quando em vida, a
coligação encabeçada pelo PSB já havia pedido para que os rivais não falassem
em Eduardo Campos. Para a viúva, o uso da imagem e da voz de Campos “gera lesão
à personalidade, pois causa confusão no eleitorado”.
“A questão ora em discussão vai além: a não
possibilidade do uso da imagem e voz para artifício de propaganda eleitoral
quando inexiste a autorização do titular de tais direitos, sobretudo por se
tratar de uso e exploração com a finalidade de se permear falso apoio político,
do que se desenha a clara ameaça de lesão a direito fundamental tutelado pela
Constituição Federal e pelo direito civil pátrio", escreveu Renata Campos
em seu pedido.
O desembargador Alfredo Hermes Barbosa
concordou com o pedido da viúva. Entendeu que o “perigo da demora” pode
acarretar prejuízos à família de Eduardo Campos, detentora dos direitos de sua
imagem, e à coligação partidária liderada pelo PSB. “Em análise perfunctória do
caso, observo haver plausibilidade no direito invocado pelos impetrantes, tendo
em vista que a propaganda eleitoral visa a apresentar os candidatos e suas
ideologias para o pleito vindouro. Desta feita, não se concebe a utilização de
imagens de homem público em publicidade eleitoral de candidato adversário sem a
sua permissão”, escreveu o relator.
Barbosa também
concordou com as alegações de que o uso da imagem de Campos por seus
adversários pode causar confusão no eleitorado. “Não se deve esquecer o clima
de comoção a qual se reveste a população, que influenciará no modo de como elas
interpretarão todas as notícias publicadas. Como se explicar a utilização da
imagem e voz de Eduardo Campos em guia eleitoral da coligação adversária? Seria
o programa eleitoral gratuito palco para a realização de homenagens? Qual seria
o verdadeiro intuito dos seus opositores ao seu utilizar de sua imagem?”.