quinta-feira, 21 de agosto de 2014

TRE DE PERNAMBUCO PROÍBE USO DE IMAGEM E VOZ DE CAMPOS POR ADVERSÁRIOS


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As coligações partidárias adversárias do PSB nas eleições presidenciais e deste ano estão proibidas de usar a imagem e a voz de Eduardo Campos durante suas mensagens de campanha. A ordem foi dada em liminar pelo desembargador eleitoral Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, nesta quarta-feira (20/8). A multa para descumprimento da determinação é de R$ 3 mil por dia.
Desde então, os demais partidos decidiram render homenagens ao político, que foi governador de Pernambuco por dois mandatos. O pedido para que os adversários de Campos se abstivessem de usar sua imagem foi feito por sua viúva, Renata Campos, e também em nome dos cinco filhos do casal.
No pedido, Renata, que é auditora do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, afirma que, quando em vida, a coligação encabeçada pelo PSB já havia pedido para que os rivais não falassem em Eduardo Campos. Para a viúva, o uso da imagem e da voz de Campos “gera lesão à personalidade, pois causa confusão no eleitorado”.  
“A questão ora em discussão vai além: a não possibilidade do uso da imagem e voz para artifício de propaganda eleitoral quando inexiste a autorização do titular de tais direitos, sobretudo por se tratar de uso e exploração com a finalidade de se permear falso apoio político, do que se desenha a clara ameaça de lesão a direito fundamental tutelado pela Constituição Federal e pelo direito civil pátrio", escreveu Renata Campos em seu pedido.
O desembargador Alfredo Hermes Barbosa concordou com o pedido da viúva. Entendeu que o “perigo da demora” pode acarretar prejuízos à família de Eduardo Campos, detentora dos direitos de sua imagem, e à coligação partidária liderada pelo PSB. “Em análise perfunctória do caso, observo haver plausibilidade no direito invocado pelos impetrantes, tendo em vista que a propaganda eleitoral visa a apresentar os candidatos e suas ideologias para o pleito vindouro. Desta feita, não se concebe a utilização de imagens de homem público em publicidade eleitoral de candidato adversário sem a sua permissão”, escreveu o relator.

Barbosa também concordou com as alegações de que o uso da imagem de Campos por seus adversários pode causar confusão no eleitorado. “Não se deve esquecer o clima de comoção a qual se reveste a população, que influenciará no modo de como elas interpretarão todas as notícias publicadas. Como se explicar a utilização da imagem e voz de Eduardo Campos em guia eleitoral da coligação adversária? Seria o programa eleitoral gratuito palco para a realização de homenagens? Qual seria o verdadeiro intuito dos seus opositores ao seu utilizar de sua imagem?”.